O direito ao recebimento das horas de deslocamento gastas por um trabalhador barrageiro no itinerário entre sua residência até o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau no Rio Madeira, a 120 km da capital, foi reconhecido pela 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional do Trabalho Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre ao rejeitar recurso impetrado pela construtora Camargo Corrêa contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Os desembargadores da 2ª Turma Recursal mantiveram parcialmente a condenação da 5ª Vara do Trabalho, que mandou a construtora pagar à trabalhadora de barragem Zeide Nunes de Araújo cinco horas extras por dia, acrescidas do adicional de 50% com repercussão em aviso prévio, gratificação natalina, férias mais 1/3 e FGTS acrescido de multa de 40%, além dos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Os desembargadores reduziram apenas de cinco para três as horas extraordinárias acrescidas à jornada diária, mantendo o mesmo entendimento em recurso julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal. O tempo médio admitido pelos desembargadores é de 1h30 na ida e igual período no itinerário de retorno para a cidade. (Abdoral Cardoso)
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