MANIFESTO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UNIR CONTEMPLADOS
COM PLANOS ECONOMICOS DEFERIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO
Causou surpresa e inquietação a categoria dos técnicos administrativos da UNIR, a respeito da publicação do Acórdão do TCU, no qual aquele tribunal, em outras palavras, decidiu pela suspensão e cancelamento do pagamento de todos os planos econômicos, alguns recebidos há mais de 20 anos, regularmente por esse seguimento da comunidade Universitária, por decisões incontestáveis da Justiça do Trabalho.
Também é notório o desprestigio deste grupo de servidores pela Administração Superior, que no afã de dar cumprimento a decisão do TCU provavelmente motivada por iniciativa da própria Universidade ao questionar a CONJUR/MEC, quanto a regularidade de tais pagamentos, faz tramitar internamente de forma bastante acelerada, sem o conhecimento oficial dos diretamente implicados, procedimento administrativo visando a efetivação da decisão aqui questionada.
Temos como prudente a postura do primeiro escalão da UNIR, ao defender os interesses da Universidade, e portanto, sob este prisma não há quaisquer questionamentos a fazer neste momento.
Contudo, o que se repudia e causa estranheza é que em todo esse processo de impacto desastroso na vida pessoal e financeira de um grande numero de servidores ativos aposentados e pensionistas, não foi dado a estes a oportunidade do exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, tanto, no âmbito interno TCU, quanto no suposto processo administrativo em tramitação no âmbito da PRAD/DRH.
Alarmados com a noticia/convocação de reunião para comunicar o fato aos servidores, esta agendada pela DRH para amanhã dia 24/10/2013 as 17:00 horas no Auditório da UNIR/Centro, vimos manifestar a nossa indignação em repúdio ao ato administrativo prestes a ser perpetrado pela Administração, que sem duvida alguma ,mexe com a estabilidade emocional dos servidores que estão prestes a sofrer prejuízos financeiros irreparáveis ou de difícil reparação, se for confirmado os boatos que circulam na UNIR/Centro.
Por fim, reafirmamos que tanto a decisão do TCU quanto o da Reitora acatando aquela, é nula de pleno direito, como já dito fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como, o da segurança jurídica, pois todos os servidores a serem prejudicados com essa decisão são pais e mães de famílias e recebem tal beneficio judicial a mais de duas décadas.
Neste sentido, indagamos a Administração superior, a comunidade Técnico Administrativo, ao Poder Judiciário e a sociedade em geral, se é tão absurdo e ilegal tais pagamentos, como eles sobreviveram há tanto tempo com a analise e atuação dos mais renomados operadores do direito da Administração Federal?
EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DA UNIVERSIDADE
E O DA SEGURANÇA JURIDICA, DIZEMOS NÃO AO ACORDÃO DO TCU N° 2377/2013
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