Em atendimento a legislação, a Junta Comercial do Estado de Rondônia (Jucer) dará início ao processo de chamamento das empresas instaladas no Estado que não arquivaram nenhum ato no órgão nos últimos 10 anos. Tal procedimento tem por finalidade a depuração do cadastro de empresas, bem como apontar com exatidão o quantitativo de empresas que estão efetivamente funcionando no Estado.
No total são 6.117 empresas nessa condição, sendo que as mesmas serão convocadas via edital para arquivarem a “ Comunicação de Funcionamento” ou “Alteração Contratual”, caso contrário, serão consideradas inativas e posteriormente canceladas administrativamente, conforme prevê o art. 60 da Lei Federal 8.934/94 e o art. 48 do Dec. Lei 1.800/96.
Será concedido o prazo de 30 dias para atender ao chamamento, contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. O empresário que tiver sua empresa cancelada e posteriormente tenha interesse em retornar às atividades, poderá requerer a reativação da mesma junto a Jucer. O procedimento é recomendado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC.
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